LEI Nº 1.403 DE 19 DE SETEMBRO DE 1963
Projeto de Lei nº 071/63
Que altera a redação da Lei Municipal nº 1.377, de 04 de Fevereiro de 1963.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.337, de 04 de fevereiro de 1963, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovada, com as respectivas alterações, a minuta de contrato constante do Processo 233/63-CM., a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a São Paulo Light S/A- Serviços de eletricidade, com sede na Capital do Estado, a Rua Xavier de Toledo, nº 23- 2º andar, para fornecimento de energia elétrica e execução de instalação, manutenção e operação de iluminação pública por eletricidade, no Município de Mogi das Cruzes, ficando o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar a competente escritura publica”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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