LEI Nº 1.230, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 146/61

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar locação de prédio e dá outras providências.                     

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à locação de um prédio, para instalação da Sub-Delegacia de Policia do Bairro de Boa Vista – Distrito da Sede.

 

Art. 2º É aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial, na importância de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, a despesa mencionada no artigo anterior.

 

Art. 3º O valor do crédito especial de que trata o artigo procedente será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificada na rubrica 4.72.1 – 4.11.0 – RECEITA DE FEIRAS – Distrito da Sede, constante do orçamento.   

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLFHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.