LEI Nº 1.404 DE 22 DE OUTUBRO DE 1963
Projeto de Lei nº 064/63
Dispõe sobre doação de terreno municipal e da outras providências.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, mediante escritura pública, ao instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, a área de terreno de propriedade municipal, baixo caracterizada:
“SITUAÇÃO- Trata-se de um terreno com a forma retangular, com a área de 3.000 m²”., com as seguintes medidas e confrontações:
FRENTE- mede 50,00 ,metros para a Rua tenente Luiz Marcondes dos Santos;
LADO DIREITO- mede 60,00 metros, confrontando-se com uma rua projetada;
LADO ESQUERDO – mede 60,00 metros, confrontando-se com propriedade da Municipalidade;
FUNDOS- mede 50,00 metros, confrontado-se também com terrenos de propriedade da Municipalidade”, tudo de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Destina-se essa área de terreno à construção de um “Hospital de Emerg6encia”, para atendimento dos trabalhadores do Município.
Art. 3º No instrumento de alienação do imóvel, objeto da presente Lei, deverão constar que o início das obras deverá dar-se no prazo de um ano e o término das mesmas, dentro do prazo de dois anos, com o conseqüente funcionamento do Hospital e de que reverterão ao patrimônio Municipal, independente de qualquer interpelação judicial, o aludido imóvel e benfeitorias, caso não sejam cumpridos os prazos fixados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.