LEI Nº 1.231, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961
Projeto de Lei nº 151/61
Dispõe sobre modificação parcial da redação constante da Lei nº 1.165, de 20 de Março de 1961.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A partir de 14 de Setembro de 1961, passa a ter a seguinte redação à alínea 5 do item I – do artigo 1º da Lei nº 1.165, de 20 de Março de 1961:
“5 – Luiza Maria Pinhal – Servente – Padrão “D”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLFHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.