LEI Nº 1.234, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961
Projeto de Lei nº 161/61
Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar Contrato com o Instituto de Previdência, para construção de um prédio para funcionamento de um Grupo Escolar, no Distrito de Jundiapeba.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a assinar contrato de empreitada com Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do destinado ao funcionamento de um Grupo Escolar, no Distrito de Jundiapeba, neste município, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de Junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.176, de 4 de Janeiro de 1957, a ser executado no distrito supra citado, em terreno para esse fim, devendo transferir o referido contrato a firma de sua escolha, registrada naquela Autarquia, e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiro, em função do volto da obra.
Art. 2º Na escritura de doação do terreno destinado à construção referida no artigo anterior, a Prefeitura obrigar-se-á a desapropriar o imóvel e novamente doá-lo ao Instituto de Previdência – do Estado, se ele, a qualquer título, for reivindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para aquelas Autarquia.
Art. 3º A construção, objeto desta Lei, será custeada – pela referida Autarquia e obedecerá aos padrões projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e condições contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se refere o Decreto nº 27.167, de 4 de Janeiro de 1957.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLFHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.