LEI Nº 90, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1948

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de cento e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 140.000,00), suplementar as seguintes do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

Cr$

121-8-07.3

Material de Consumo

12.000,00

121-8-09.3

Material de consumo

6.000,00

241-8-85.1

Pessoal Variável

75.000,00

241-8-83.3

Material de Consumo

9.000,00

261-8-81.1

Pessoal Variável

8.000,00

281-8-89.1

Pessoal Variável

6.000,00

311-8-81.3

Material de Consumo

9.000,00

321-8-82.1

Pessoal Variável

8.000,00

331-8-89.1

Pessoal Variável

7.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, já verificado em diversas verbas do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 11 de Novembro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Chefe da 2ª Seção, em exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.