LEI Nº 1.402 DE 11 DE SETEMBRO DE 1963
Projeto de Lei nº 072/63
Autoriza a abertura de um crédito especial.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de contabilidade, um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a custear as despesas decorrentes da celebração do conveio e instalação, nesta cidade, de um Destacamento de Bombeiros.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária, verificada nos termos do artigo 10, da Lei nº 1.385, de 20 de agosto de 1963.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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