LEI Nº 1.366, DE 30 DE MAIO DE 1963
Projeto de Lei nº 034/63
Dispõe sobre a alienação de terrenos municipais aos servidores deste Município, mediante sorteio, para construção da “Casa própria”.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a alienar aos servidores municipais de Mogi das Cruzes, mediante sorteio em igualdade de condições e sem discriminação entre funcionários do executivo e legislativo, 66 (sessenta e seis) lotes de terrenos constantes das plantas nº 1 e 4 integrante desta Lei, devendo caber somente um lote para cada servidor.
Parágrafo único. Os lotes de terrenos a que se refere esta lei, somente poderão ser vendidos, transferidos ou cedidos de qualquer forma, após decorridos 10 (dez) anos, devendo esta condição constar da escritura a ser lavrada, sob pena de ser revertido o imóvel ao patrimônio municipal independente de qualquer indenização, mesmo no caso de já estar edificado, salvo em caso de sucessão.
Art. 2º Somente poderão se inscrever no sorteio, os servidores considerados estáveis e que provem não possuir imóvel em seu nome ou de sua esposa.
Art. 3º Terão preferência na classificação do sorteio de que trata o artigo 1º, os casados, levando-se em consideração o número maior de filhos.
Art. 4º O preço do lote de terreno será cobrado de acordo com a Lei nº 21, de 1º de Abril de 1948.
Parágrafo único. No que couber aplica-se também a mencionada Lei nº 21.
Art. 5º Fica revogado o artigo 2º, da Lei nº 474, de 22 de agosto de 1953.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Maio 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Maio de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.