LEI Nº 1.236, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 138/61

 

Dispõe sobre a instalação de postos telefônicos públicos na Sede e nos Distritos deste Município.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar instalar, nos pontos centrais da cidade, bem como nos Bairros e nos Distritos de Paz, postos telefônicos, a atender a população em suas necessidades.

 

Parágrafo único. Os postos telefônicos constantes desta Lei, serão instalados, tanto quanto possível, em cabines adequadas e construídas especialmente para tal finalidade.

 

Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal baixará Decreto, regulamentando a presente Lei, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data de promulgação desta Lei.

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas provenientes da execução da presente Lei, deverá o Chefe do Poder Executivo fazer consignar verba própria no plano Orçamentário do Município para o exercício vindouro.     

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLFHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.