LEI Nº 1.236, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961
Projeto de Lei nº 138/61
Dispõe sobre a instalação de postos telefônicos públicos na Sede e nos Distritos deste Município.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar instalar, nos pontos centrais da cidade, bem como nos Bairros e nos Distritos de Paz, postos telefônicos, a atender a população em suas necessidades.
Parágrafo único. Os postos telefônicos constantes desta Lei, serão instalados, tanto quanto possível, em cabines adequadas e construídas especialmente para tal finalidade.
Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal baixará Decreto, regulamentando a presente Lei, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data de promulgação desta Lei.
Art. 3º Para ocorrer às despesas provenientes da execução da presente Lei, deverá o Chefe do Poder Executivo fazer consignar verba própria no plano Orçamentário do Município para o exercício vindouro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLFHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.