LEI Nº 1.237, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 167/61
Dispõe sobre abertura de um crédito e dá outras providências.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido, no corrente exercício, um “Abono de Natal” aos funcionários do quadro e aos Extranumerários Mensalistas nas bases constantes das relações protocoladas sob nº 1.487/61-DA., que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O “Abono de Natal” de que trata este artigo é extensivo aos extranumerários Diaristas, que será pago na base do salário mínimo em vigor, relativo a 1 (uma) quinzena de trabalho.
Art. 3º Nas mesmas proporções, o “Abono de Natal”, de que trata a presente Lei, é extensivo aos aposentados.
Art. 4º Fica aberto no Departamento da Fazenda –Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 2.864.458,70 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito cruzeiros e setenta centavos), para fazer às despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 5º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado nas diversas rubricas orçamentárias, constantes do Índice Técnico elaborado pelo Departamento da Fazenda o que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLFHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.