LEI Nº 1.411 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 079/63

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.


MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 546.232,40 (quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender pagamento dos vencimentos e demais vantagens, a que faz jus dona MARIA ELISA NÉIAS PAULUCCI, reintegrada judicialmente no cargo de Professora- Padrão “E”, com exercício no parque Infantil “Prof. Benedito Estelita de melo”, conforme Decreto nº 2.074, de 18 de abril de 1963, e relativo ao período especificado no processo nº 1.745/63-DA. 

 

Art. 2º Ficam anuladas, total e parcialmente, as verbas orçamentárias abaixo especificadas: 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

TOTALMENTE

 

1.10.1 - 8.02.1

PESSOAL VARIÁVEL

 

 

I- Vencimentos

 

 

1- Oficial de gabinete- Padrão “M”

448.500,00

 

PARCIALMENTE

 

2.60.1 - 8.81.0

PESSOAL FIXO

 

 

I- Vencimentos

 

 

1- Jardineiro- padrão “D”

97.732,40

TOTAL DAS ANULAÇÕES

546.232,40

 

Art. 3º O valor do crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de verbas orçamentárias mencionadas no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Novembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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