LEI Nº 1.241, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 107/61

 

Autoriza a Poder Executivo a receber em doação e simples, duas faixas de terreno de propriedade da Cooperativa Agrícola Mista Norte de São Paulo.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber, por doação e simples, da Cooperativa Agrícola Mista do Norte de São Paulo, as faixas descritas, de propriedade da mesma doadora, destinadas ao prolongamento de vias públicas, a saber:

 

a) uma faixa de terreno com a área total de 347,66 metros quadrados, tendo 9,38 metros de frente para Rua Eugênio mota, à direita e à esquerda, onde medem 38,00 metros, confrontando com terrenos da própria doadora e 9,38 metros, aos fundos, confrontando com terras pertencentes ao senhor Giovani Giuliani, localizado no distrito da Sede, à Rua Eugênio Mota.

b) uma faixa de terreno, situada no Distrito da Sede, na Eugênio Mota, com a área de 395,92 metros quadrados, medindo 9,36 metros, para a Rua Engenheiro Eugênio Mota, à direita e a esquerda, onde mede 43,30 metros, confrontando com terrenos de propriedade da mesma doadora, e aos fundos, onde mede 9,36 metros confrontando com terrenos de propriedade do senhor Giovani Giuliani; tudo de acordo com as plantas que rubricadas pelo Prefeito, fazem parte integrante da presente Lei.  

  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLFHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal