LEI Nº 1.369, DE 21 DE JUNHO DE 1963
Projeto de Lei nº 032/63
Dispõe sobre a concessão gratuita, a sepultura nº um, da Quadra nº B -7, medindo 2,20 por 2,20 metros, no Cemitério Municipal desta cidade.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, em caráter perpétuo e gratuito, a sepultura nº Um, da Quadra nº B-&, medindo 2,20 por 2,20 metros no Cemitério Municipal, desta cidade, para onde deverão ser transladados os restos mortais do Sr. Luiz da Silva Pires, ex-funcionário da Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.