LEI Nº 92, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a construção de um monumento de granito, de acordo com o “croquis” apresentado pelo Engenheiro Edwalld Muhleise, tendo no pedestal uma placa de bronze, na qual serão homenageados os jovens Joaquim Frederico Muhleise e Wilson A. Abreu, vitimado dos desastre de avião, no 1º de Setembro do corrente ano, nesta cidade.
Art. 2º O senhor Prefeito Municipal mandará localizar o monumento em ponto apropriado em ponto apropriado, no largo Bom Jesus.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão, exclusivamente, por conta do engenheiro Edwalld Muhleise, o qual deverá comparecer a Prefeitura, a fim de assinar o compromisso respectivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Novembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Novembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Chefe da 2ª Seção, em exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.