LEI Nº 1.414 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 084/63

 

Dispõe sobre a denominação de “Avenida Lothar Waldemar Hoehne” a uma via publica da cidade. 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Avenida Lothar Waldemar Hoehne”, a rodovia atualmente sem denominação oficial, que tem o seus inicio na esquina que faz com a Rua João Gouveia e termina nas proximidades do Sitio dos Leites, no bairro do rodeio, desta cidade.

 

Art. 2º O senhor Prefeito Municipal determinará que sejam confeccionadas as necessárias placas denominativas, bem assim a instalação das mesmas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão cobertas por intermédio das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor