LEI Nº 1.370, DE 21 DE JUNHO DE 1963
Projeto de Lei nº 037/63
Que dispõe doação de uma área de terreno municipal, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Indústria (SENAI), mediante escritura pública.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar mediante escritura publica, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), a área de terreno, de propriedade municipal, abaixo descrita:
“Um terreno de forma retangular, com a área total de 384,00 metros quadrados, medindo 4,00 metros para a Rua Senador Dantas, a esquerda de quem olha para a Rua Senador Dantas, a esquerda de quem olha para o imóvel da Rua Senador Dantas mede 96,00 metros confronta-se com terreno da Escola SENAI de Mogi das Cruzes; a direita mede 96,00 metros e confronta-se com terrenos da doadora, aos fundos mede 4,00 metros e confronta-se com a Rua Oto Unger, tudo de conformidade com a planta que faz parte integrante desta Lei.”
“Um terreno com a área total de 394, 56 metros quadrados, medindo 5,52 metros para a Rua Senador Dantas, à esquerda de quem olha para o terreno da Rua Senador Dantas mede 96,00 metros e confronta com terreno da Escola de Mogi das Cruzes; à direita mede 96,00 metros e confronta com terrenos da Prefeitura Municipal, sendo que nos fundos mede 2,70 metros e confronta com a Rua Otto Unger, tudo de conformidade com a planta que faz parte integrante desta Lei.” (Alterado pela Lei nº 1475 de 1964)
Art. 2º A faixa de terreno, descrita no artigo 1º, destina-se a abertura-se a abertura de uma rua ligando a Rua Senador Dantas a Rua Oto Unger, para uso exclusivo do donatário e da doadora nos serviços de seu interesse. (Revogado pela Lei nº 1475 de 1964)
Art. 3º Na escritura de doação constarão além das cláusulas normais, as que se obriga o donatário a calçar e murar a área doada, as suas expensas, bem como a atender a todas as exigências da Prefeitura Municipal. (Revogado pela Lei nº 1475 de 1964)
Art. 4º Todas as despesas necessárias à efetivação da doação correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.