LEI Nº 1.416 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 058/63

 

Que dispõe sobre a desapropriação de uma área de terreno. 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, um terreno, sito no Distrito da Sede, que consta pertencer aos senhores Orlando Onofre Viana, Waldelis Viana ou sucessores, com a seguintes características: mede 34 (trinta e quatro) metros para a rua conhecida como Caminho Viúva Vitalina Ferreira, trinta e seis metros (36) para a Travessa Particular, nos fundos mede trinta e quatro (34) metros confrontando com quem de direitos e de outro lado, mede trinta e seis (36) metros, confrontando também com que de direito, encerrando a área total de mil duzentos e vinte e quatro (1224) metros quadrados, sendo que no referido terreno existe um prédio sim-acabado, em estado de abandono, com a área de trezentos e seis (306) metros quadrados, tudo de conformidade com o croquis anexo, para a instalação de uma escola primária e serviços correlatos.

 

Parágrafo único. Fica declarado de utilidade publica e decretada à urgência da desapropriação do imóvel referido neste artigo.

 

Art. 2º Para atender a despesa com a desapropriação de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parte da verba 3.40.1 – 8.89.4- DESPESAS DIVERSAS – item IV, no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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