LEI Nº 1.371, DE 21 DE JUNHO DE 1963
Projeto de Lei nº 112/62
Dispõe sobre autorização para reforma em próprio municipal e da outras providências.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a subscrever o expediente necessário, concordando, por parte do Município, para que o Estado proceda às obras de reforma do prédio de propriedade municipal onde se encontra instalado o Grupo “Prof. Camilo Faustino de Mello”, localizado no bairro do Socorro - Distrito da Sede, sem qualquer reinvidicação futura de indenização ao pagamento de aluguel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Junho de 1963 , e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.