LEI Nº 1.417 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1963
Projeto de Lei nº 082/63
Autoriza a receber doação de terreno.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por doação pura e simples dos senhores Manoel Urbano e Nuno Álvares Simões de Abreu, a área de terreno abaixo discriminada, localizada no bairro da Vila Lavínia- Distrito da Sede, necessária a abertura de via pública, a saber:
“Uma área de terreno, de forma irregular, com 523.275 m², com as seguintes confrontações: FRENTE: medindo 9,00 metros para a Rua 4. LADO DIREITO: medindo 36,00 metros, desse ponto deflete a direita na extensão de 5,00 metros e daí deflete à esquerda na distância de 14,00 metros, confrontando com os doadores. LADO ESQUERDO: medindo50,00 metros, confrontando-se também com os doadores. FUNDOS: medindo 14,00 metros, confrontando com Sofia Borges e Fernando Chaves”, tudo de acordo com a planta que, rubricada pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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