LEI Nº 1.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961

(Revogada pela Lei nº 4030-A de 1993)

 

Projeto de Lei nº 079/61

 

Que dispõe normas a serem obedecidas na decretação de utilidade pública municipal, de sociedades civis e dá outras providências.

        

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As sociedades civis, associações e as fundações sediadas no Município de Mogi das Cruzes, podem ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos:

 

a) que adquiriram personalidade jurídica há mais de dez anos;

a) que adquiram personalidade jurídica; (Redação dada pela Lei nº 2.862 de 1984)

b) que servem à coletividade em determinado setor, continuamente;

c) que os cargos de sua diretoria não são remunerados; e,

d) que sejam de reconhecida idoneidade.

 

Art. 2º São obrigações das sociedades civis, associações e fundações que forem declaradas de utilidade pública:

 

a) prestarem ao município a sua colaboração no setor de sua especialidade;

b) cederem ao município, para fins sociais, temporariamente, e mediante acordo, os locais onde tenham as suas atividades.

 

Art. 3º O Município se obriga perante as sociedades civis, associações e fundações, ao seguinte:

 

a) isentar de impostos os locais onde exerçam as suas atividades e nas festividades beneficentes; e

b) a prestar a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais.

 

Art. 4º O Município fornecerá às sociedades civis, associações e fundações, diploma em que constará a concessão de Utilidade Pública.

 

Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLPHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.