LEI Nº 1.251, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 133/61

 

Que autoriza a Prefeitura Municipal a erigir o busto de BRAZ CUBAS, na Praça das Bandeiras.

                                                                      

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a mandar erigir na Praça das Bandeiras, nesta cidade, o busto de “BRAZ CUBAS”, o Povoador.

 

Art. 2º O Executivo Municipal incumbirá ao Diretor do Departamento de Viação e Obras Públicas da Municipalidade, elaborar o plano para o cumprimento desta Lei e remeterá, oportunamente, à aprovação da Câmara Municipal, o crédito necessário ao seu atendimento.   

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLFHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.