LEI Nº 1.420 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 089/63

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 


 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial de cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender a despesa de reforma do assoalho de uma sala de aula do prédio onde se encontra instalado o Grupo Escolar “Prof. Firmino Ladeira”, desta cidade.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 100.000,00(cem mil cruzeiros), a verba 4.80.1- 8.29.1- PESSOAL VARIÁVEL- I- Salário de 1 Zelador contratado- padrão “A”, constante do orçamento.

 

Art. 3º O valor do crédito especial objeto da presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária mencionada no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor