LEI Nº 1.422 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1963
Projeto de Lei nº 103/63
Autoriza alienação de área de terreno municipal, independente de Concorrência Pública.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, independente de concorrência pública, de acordo com o artigo 108, parágrafo único, letra “b”, parte “in-fine”, da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1947, e pelo preço igual ou superior ao do Laudo de avaliação, a firma INDÚSTRIA DE PIANOS SCHWARTZMANN S/A, uma área de terreno de propriedade municipal, com 13.038 metros quadrados, situada no Distrito de Braz Cubas, medindo 316 metros de frente para a Rua Paulino Freire e 42 metros para a Rua 6, onde faz divisa com propriedade da própria compradora, tudo de acordo com a planta que, rubricada pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. A área de terreno objeto da alienação de que trata este artigo, destina-se a ampliação da indústria de propriedade da compradora, a qual se acha contígua.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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