LEI Nº 1.424 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 042/63

 

Da a nova redação aos artigos 511 e 514, da Lei nº 1.247, de 18 de dezembro de 1961 e da outras providências. 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 511 e 514, da Lei nº. 1.247, de 18 de dezembro de 1961, passam a ter a seguinte redação, respectivamente:

 

“Art. 511. Para efeito da cobrança das taxas de ligação domiciliares, fica instituída a seguinte tabela:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

Ligação de água em rua asfaltada

1000,00 o metro linear

Em rua calçada, sobre base de concreto

800,00 o metro linear

Em rua calçada, sobre base de areia

600,00 o metro linear

Em rua não asfaltada nem calçada

400,00 o metro linear

As ligações situadas além do perímetro urbano da sede, sofrerão um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a metragem verificada”.

 

 

“Art. 514. Para efeito de computo da taxa de consumo, fica estabelecido o limite mínimo de 20 metros cúbicos, por ligação domiciliar, cobrado a razão de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), por metro cúbico, valor que vigorará até a instalação dos respectivos medidores”. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Dezembro de 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Dezembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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