LEI Nº 1.254, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 185/61

 

Autoriza a assinatura de contrato de empreitada com o Governo do Estado e dá outras providências.

 

RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato de empreitada com o Governo do Estado, até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), relativos à execução dos serviços abaixo discriminados, a serem realizados nesta cidade, no bairro da Ponte Grande, em substituição à ponte velha sobre o Rio Tietê, a saber:

 

a) colocação de 30 metros de tubos 1 metro de diâmetro, no Leito do Rio Tietê, no local acima indicado; e

b) 6.000 metros cúbicos de aterro no canal do Rio Tietê, no local da ponte velha.      

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RODOLFHO JUNGERS

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.