LEI Nº 1.255, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961
Projeto de Lei nº 155/61
Autoriza a aquisição de máquinas destinadas à oficina mecânica da Municipalidade e dá outras providências.
RODOLPHO JUNGERS, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, autorizada a adquirir, mediante concorrência pública, até o montante de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), o maquinário abaixo relacionado e destinado à oficina mecânica da Municipalidade, a saber:
1- Um torno mecânico, com os seguintes característicos: Peso 1.300 Ks. –trabalho útil entre pontas – 1.500 mm. – caixa Norton – 6 velocidades – motor de 2 HP. – “Búfalo, com os seguintes acessórios: 1 placa de 4 castanhas – placa de arrasto – 1 luneta até 3” de diâmetro – um suporte de guias – 1 placa universal – 3 castanhas em duplicata para serviços interno e externo.
2- Um aparelho para fabricação de porcas com os respectivos machos e braços para furação e ferramentas de corte.
3- Uma máquina de furar ferro, de coluna de 4 ½'' de diâmetro, com 12 velocidades de 22 a 650 rotações por minuto, motorizada com motor de 2 HP., bomba de lubrificação de corte e chave elétrica, com respectivas brocas e mandril para brocas menores diâmetros, com bucha de redução.
4- Uma forja portátil, com motor ½ HP. – Búfalo 3.600 rotações por minuto, com cabo elétrico de 6 metros compridos e ventilador de 50 ms. 3, por minuto”.
Parágrafo único. O maquinário a ser adquirido, poderá ser usado, desde que esteja em perfeitas condições de uso.
Art. 2º É aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender a despesa mencionada no artigo anterior.
Art. 3º O valor do crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6.93.1 – 6.12.0 – COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA – DISTRITO DA SEDE, constante do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1961, 401º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RODOLFHO JUNGERS
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1.961 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.