LEI Nº 1.375, DE 1º DE JULHO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 045/63

 

Dispõe sobre concessão de auxilio financeiro e da outras providências. 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder ao Rotary Club de Mogi das Cruzes, o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ser empregado na aquisição de enxovais às crianças reconhecidamente pobres.

 

Art. 2º Para ocorrer à despesa da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 3º O valor do crédito a que alude o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do “SUPERAVIT”, previsto no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Julho de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.