LEI N° 94, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos editores da Revista comemorativa do aniversário de Mogi das Cruzes, a subvenção de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica aberto, na Contadoria municipal, um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da subvenção constante do artigo 1º.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, já verificado em diversas verbas do orçamento vigente.

 

Art. 3º Para fazer jus à percepção da subvenção concedida por esta lei, os editores ficarão obrigados a entregar 100 (cem) exemplares da referida revista á Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, para efeito de propaganda.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1948

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Dezembro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Chefe da 2ª Secção, em exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.