LEI Nº 1.377, DE 2 DE JULHO DE 1963

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 039/63

Autoriza a abertura de um crédito especial.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 40.976,70 (quarenta mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento do salário a firma IRMÃOS FERNANDES & CIA., não coberto pelo financiamento concedido pelo Estado a Municipalidade, em 1959, para a execução de calçamento de diversas vias públicas da cidade, conforme elementos que integra o processo nº 1344/63-DA.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 40.976,70 (quarenta mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavos), a seguinte verba do orçamento em vigor:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3.

§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

3.50

CONST. E CONS. DE PROP MUNICIPAIS

 

3.50.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.50.1 - 8.81.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

VII - Para aumento da Estação de Tratamento

40.976,70

 

Art. 3º O valor do crédito a que se refere a presente Lei, será coberto com o recurso proveniente da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.