LEI Nº 1.377, DE 2 DE JULHO DE 1963
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 039/63
Autoriza a abertura de um crédito especial.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 40.976,70 (quarenta mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento do salário a firma IRMÃOS FERNANDES & CIA., não coberto pelo financiamento concedido pelo Estado a Municipalidade, em 1959, para a execução de calçamento de diversas vias públicas da cidade, conforme elementos que integra o processo nº 1344/63-DA.
Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 40.976,70 (quarenta mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavos), a seguinte verba do orçamento em vigor:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
3. |
§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS |
|
3.50 |
CONST. E CONS. DE PROP MUNICIPAIS |
|
3.50.1 |
DISTRITO DA SEDE |
|
3.50.1 - 8.81.2 |
MATERIAL PERMANENTE |
|
|
VII - Para aumento da Estação de Tratamento |
40.976,70 |
Art. 3º O valor do crédito a que se refere a presente Lei, será coberto com o recurso proveniente da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.