LEI Nº 1.378, DE 2 DE JULHO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 038/63

 

Autoriza a permuta de terreno com o Sr. Thales Urbano.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar um terreno de sua propriedade com outro de propriedade do senhor Thales Urbano, necessário a abertura de via pública, a saber:

 

a) TERRENO DE PROPRIEDADE MUNICIPAL: O terreno possui uma área total de 102,50 metros quadrados, medindo 5,50 metros de frente para o ribeirão do Ipiranga, a esquerda de quem olha para o terreno do Ribeirão do Ipiranga mede 39,00 metros confrontando-se com terrenos da própria Municipalidade, a direita mede 41,00 metros e confronta-se com terrenos do senhor Thales Urbano.

b) TERRENO PERTENCENTE AO SENHOR THALES URBANO: O terreno possui uma área total de 102,50 metros quadrados, medindo 5,00 metros de frente para a Rua Joaquim Fabiano de Mello; a esquerda de quem olha para o terreno da Rua Fabiano de Mello mede 41,50 metros; confrontando-se com terrenos do interessado; a direita mede 41,00 metros e confronta-se com terrenos da Municipalidade.

 

Art. 2º A permuta de que trata a presente lei, será efetuada correndo todas as despesas por conta do proprietário do terreno a ser permutado senhor Thales Urbano, devendo para tanto ser lavrada escritura de compromisso na qual deverá constar que o mesmo executará por sua conta exclusiva os seguintes melhoramentos públicos na rua a ser aberta, “prolongamento da Rua Santa Terezinha”, a saber:

 

a) colocação de rede de água e de acordo de conformidade com as exigências da Municipalidade;

b) colocação de guias e sarjetas dos dois lados da referida via;

c) colocação de postes necessários à iluminação e luz elétrica.

 

Parágrafo único. Após serem realizadas na referida rua os melhoramentos públicos de que trata o presente artigo, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber sem ônus os mesmo, bem como proceder à permuta em caráter definitivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Julho de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.