LEI Nº 1.386, DE 20 DE AGOSTO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 040/63

 

Dispõe sobre cessão de uma área de terreno municipal a entidade que especifica e da outras providências.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada outorgar, mediante escritura pública de cessão de comodato, por prazo indeterminado, a Associação dos Expedicionários Mogianos, a área de terreno abaixo caracterizada, pertencentes ao patrimônio Municipal, a saber:

 

“uma área de terreno, de forma retangular, plano medindo 25 metros de frente pelo lado da Rua Oto Unger, o mesmo nos fundos divida do terreno onde se localiza o quartel da 1ª Cia. Independente, 46,70 metros de lado, na Rua Candido Vieira, de um lado e com o terreno de propriedade municipal do qual faz parte, de outro lado; na área existe uma piscina inacabada, construída toda em concreto com fundação indireta com estaca, tudo de acordo com a planta que, rubricada pelo Prefeito Municipal, faz parte da presente Lei.”

 

Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo anterior é de propriedade municipal e faz parte de um terreno murado que se destinava a construção da piscina Municipal.

 

Art. 3º A área de terreno de que trata o artigo primeiro, destina-se a construção da sede da Associação dos Expedicionários Mogianos.

 

Parágrafo único. A área de terreno de que trata esta lei, reverterá ao patrimônio municipal, independente de indenização sob qualquer título, se der uma das seguintes condições:

 

a) for utilizado para outra finalidade que não a especificada neste artigo;

b) se a construção de que esta lei trata, não for iniciada dentro de 2 (dois) anos e terminada dentro de 5 (cinco) anos da data da promulgação da presente lei;

c) na dissolução da entidade.

 

Art. 4º No caso do item “c”, do parágrafo único do artigo anterior, a Prefeitura Municipal receberá o imóvel e o acervo do “MUSEU DA FEB” e os destinará a constituição do “museu Histórico Mogiano”.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Agosto 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Agosto de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.