LEI Nº 1.387, DE 20 DE AGOSTO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 049/63

 

Dispõe sobre auxilio financeiro ao Centro Espírita Antonio de Pádua, na construção da “Maternidade da Mãe Pobre, Creche Fraternidade” e demais serviços sociais.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Nos planos Orçamentários do Município de Mogi das Cruzes, para os exercícios de 1964, 1965, 1966 e 1967, constarão verbas de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), em cada um dos exercícios, a fim de auxiliar o CENTRO ESPIRITA ANTONIO DE PADUA, na construção da “Maternidade Mãe Pobre, Creche Fraternidade e demais serviços sociais”, em terreno de propriedade da instituição, a Rua São João nº 346 e 354, nesta cidade.

 

Art. 2º O recebimento das quotas dos exercícios de 1965 e subseqüentes dependerá de rigorosa prestação de contas das quotas dos anos anteriores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Agosto 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Agosto de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.