LEI Nº 135, DE 5 DE JULHO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a doar a Fazenda do Estado, a área do terreno abaixo caracterizada, situada no Bairro da Ponte Grande, na sede do Município, destinada à construção e melhoramento do Rio Tiete, a saber:
Um terreno de forma triangular, com 2.438,30 metros quadrados (dois mil quatrocentos e trinta e oito metros e trinta centímetros), confrontando de um lado, na distância de 90,82 metros (noventa metros e oitenta e dois centímetros), pelo valor, por outro lado, com o Rio Tiete, com 50,20 (cinqüenta metros e vinte centímetros), e por uma reta do Rio Tiete ao valo, 95,81 metros (noventa e cinco metros e oitenta e um centímetros).
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1949.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.