LEI Nº 135, DE 5 DE JULHO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a doar a Fazenda do Estado, a área do terreno abaixo caracterizada, situada no Bairro da Ponte Grande, na sede do Município, destinada à construção e melhoramento do Rio Tiete, a saber:

 

Um terreno de forma triangular, com 2.438,30 metros quadrados (dois mil quatrocentos e trinta e oito metros e trinta centímetros), confrontando de um lado, na distância de 90,82 metros (noventa metros e oitenta e dois centímetros), pelo valor, por outro lado, com o Rio Tiete, com 50,20 (cinqüenta metros e vinte centímetros), e por uma reta do Rio Tiete ao valo, 95,81 metros (noventa e cinco metros e oitenta e um centímetros).

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1949.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.