LEI Nº 1.391, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963
Projeto de Lei nº 030/63
Autoriza receber doação de terreno do senhor Jufar Rangel do Nascimento.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por doação pura e simples do senhor Jufar Rangel do Nascimento, a área de terreno abaixo discriminada, localizada no bairro do Mogi Moderno, Distrito da Sede, necessária a abertura de via pública, a saber:
“Um terreno medindo 9,00 metros, de frente para a Rua Gastão Costa, 50,00 metros de ambos os lados, confrontando com terrenos de propriedade do mesmo doador e aos fundos medindo, 9,00 metros, confrontando com a rua “B” Cantos chanfrados, com um acréscimo de 6,25 metros quadrados, área - 450,00 m² + 6,25m²” que rubricada pelo Prefeito, faz parte integrante da presente Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.