LEI Nº 1.392, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963
Projeto de Lei nº 050/63
Que dispõe sobre a concessão em comodato de um terreno municipal, ao Grêmio Estudantil “Ubaldo Pereira”, desta cidade.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta anos mediante escritura pública, ao GRÊMIO ESTUDANTIL “UBALDO PEREIRA”, desta cidade, a área de terreno municipal abaixo discriminada, com 639, 75 m², contendo as seguintes medidas e confrontações: fazendo frente para a Rua Senador Dantas, onde mede 10,00 metros; de um lado, onde confronta a A.M.T.A., mede 64,20 metros, de outro lado, onde mede 63,90 metros, confronta com o G.E. Aprígio de oliveira e nos fundos, onde confronta com terreno do Instituto de Educação “Dr. Aprígio de Oliveira e nos fundos, onde confronta com terreno do Instituto de Educação “Dr. Washington Luis”, mede 10,00 metros, tudo de acordo com a planta rubricada pelo senhor Prefeito Municipal e que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A área de terreno mencionada no artigo anterior, destina-se a construção de um prédio para a conseqüente instalação da Sede própria e demais dependências do Grêmio Estudantil “Ubaldo Pereira”, desta cidade, revertendo, em caso contrário, todo imóvel, compreendendo o terreno cedido e benfeitorias nele construídas, ao patrimônio Municipal, independente de indenizações a qualquer título.
Art. 3º A mesma cessão ficará cancelada se a construção de que trata o artigo anterior não for iniciada dentro de seis (6) meses terminada dentro de três (3) anos, a contar da data promulgação desta Lei.
Art. 4º Findo o prazo da presente cessão, o imóvel e todas as benfeitorias reverterão ao patrimônio Municipal, sem qualquer ônus ao Município.
Art. 5º Por ocasião da assinatura da escritura pública deverá o Grêmio Estudantil “Ubaldo Pereira”, provar a sua existência legal e a constituição da diretoria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.