LEI Nº 1.394, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 060/63

 

Autoriza a abertura de um crédito especial.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial de cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a custear despesas de aquisição de materiais a reforma do muro do Grupo Escolar de Biritiba Mirim.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), a verba 7.10.1 - 8.89.0 Pessoal Fixo - alínea “b”- para posteriores reajustamentos a aposentadorias, constantes do orçamento.

 

Art. 3º O valor do crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária, mencionada no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.