LEI Nº 136, DE 5 DE JULHO DE 1949

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no artigo 16, § 1º, item III, da Lei Orgânica dos Municípios, a doar, a Diretoria Geral dos Correios e Telégrafos Nacionais, uma área de Terreno Municipal, tendo a forma de um retângulo, esquina com 30.80 metros de testada na Rua Dr.Ricardo Vilela e 20 metros na Rua Presidente Rodrigues Alves.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, um terreno de propriedade do Município, com a área de 618, 81 metros quadrados, com frente para a rua Presidente Rodrigues Alves, esquina com a Rua Ricardo Vilela, e medindo 19,84 metros de frente por 31,19 metros da frente aos fundos. (Redação dada pela Lei nº 2.147 de 1973)

 

Art. 2º Dito terreno é destinado, única e exclusivamente, a construção do prédio onde deverá funcionar a Agencia dos Correios e Telégrafos de Mogi das Cruzes, o que deverá constar da escritura de doação.

 

Art. 3º A presente doação é feita, com a condição expressa de o donatário dar inicio a construção, no prazo máximo de um ano, a contar desta data, e a concluí-lo no prazo de vinte e quatro meses, sob pena de tornar sem efeito a doação em apreço, revertendo o imóvel ao patrimônio Municipal, independente de qualquer outra formalidade.

 

Art. 4º O Executivo Municipal deverá tomar as medidas necessárias para que se efetive, com a maior brevidade possível, o disposto na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1949.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1949.

 

 

ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.