LEI Nº 1.397, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 070/63

 

Que dispõe sobre a suplementação da verba.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar a dotação 1.00.1 - 8.00.3 - Material de Consumo- I- Aquisição de material de Expediente, do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), a dotação 1.00.1 - 8.00.2 - Material permanente - I - Aquisição de móveis, utensílios, máquinas de escrever e outros, constante do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo.

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar de que trata esta lei, será coberto através da anulação parcial constante do artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.