LEI Nº 1.399, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 032/62

 

Autoriza e outorga de escritura.

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a outorgar ao senhor Geraldo D’elia de Andrade, a escritura definitiva do lote de terreno municipal, situado na Quadra 31, do Alto do Ipiranga mediante o pagamento da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), valor estipulado no respectivo laudo de avaliação e na conformidade dos demais elementos que integram o Processo nº 682/60 DA.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.