LEI Nº 1.400, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963
Projeto de Lei nº 057/63
Concede pensão mensal a viúva do ex-servidor da Municipalidade.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 1º de Junho de 1963, uma pensão mensal na base de um salário mínimo vigente no Município, a senhora Joana Terriaga Moreira, viúva do ex-funcionário municipal senhor José Francisco Moreira.
Art. 2º A pensão mensal a que se refere o artigo anterior será sustada, se verificado haver cessado:
a) estado de viuvez da beneficiada;
b) estado de insuficiência econômica da mesma.
Art. 3º para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, no presente exercício, fica aberto no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial de Cr$ 161.600,00 (cento e sessenta e um mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto através do “SUPERAVIT” verificado no orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro 1963, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURILIO DE SOUSA LEITE FILHO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Setembro de 1963, e publicada da Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.