LEI Nº 1.383, DE 22 DE JULHO DE 1963
Projeto de Lei nº 017/63
Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro ao Grupo da Fraternidade “Irmãos Crookes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 3º DA LEI ESTADUAL Nº 001, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), E ARTIGO 133, § 2º CAPÍTULO XXIII, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES:
Art. 1º Nos planos orçamentários e respectivas leis do Município de Mogi das Cruzes, para os exercícios de 1964, 1965, 1966 e 1967 constarão verbas de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), em cada um dos exercícios, a fim de auxiliar o GRUPO DA FRATERNIDADE “IRMÃOS CROOKES”, entidade filiada a Organização Social Cristã André Luiz e registrada sob nº 256 no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca, na construção de sua Sede destinada a prestar assistência à pobreza e a criança desamparada do Município, em terreno de propriedade da Instituição, a Rua Piauí nº 391, nesta cidade.
Art. 2º O recebimentos das quotas dos exercícios de 10965 e subseqüentes dependerá de rigorosa prestação de contas da aplicação das quotas dos anos anteriores.
Art. 3º A aplicação do auxilio de que trata esta Lei, será obrigatória e exclusivamente nas obras da construção de que trata o artigo 1º desta Lei, sendo vedado o seu emprego para qualquer outro fim.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Julho 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURÍCIO NAGIB NAJAR
Presidente da Câmara
ALFREDO SALVADOR GRISARO
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Julho de 1963, 402º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MICHEL SALOMÃO
Diretor da Secretaria Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.