LEI Nº 1.427, DE 29 DE JANEIRO DE 1964
(Revogada pela Lei nº 1.678 de 1967)
Projeto de Lei nº 099/63
Que denomina Rua Manuel Joaquim Ferreira uma via pública desta cidade.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Manuel Joaquim Ferreira, a atual Rua 10 situada no Bairro Mogilar desta cidade de Mogi das Cruzes.
Art. 2º As placas denominativas constarão os seguintes dizeres:
“Rua Manuel Joaquim Ferreira” Nascido em 8 de Junho de 1880 - Falecido em 7 de Dezembro de 1960.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta da verba própria constante da lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Janeiro de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Janeiro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.