LEI Nº 1.428, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1964
Projeto de Lei nº 098/63
Que denomina Professora Leonor de Oliveira Melo, uma via pública desta cidade.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Professora Leonor de Oliveira melo, a atual Rua localizada no Bairro de Vila Santista e que se inicia na Rua Rui Barbosa e termina na Rua Basílio Batalha, Rua essa atualmente conhecida com Rua Jardim Santista, desta cidade.
Art. 2º As placas denominativas constarão os seguintes dizeres:
“Rua Professora Leonor de Oliveira Melo, nascida em 4 de julho de 1891 - Falecida em 29 de Junho de 1962.”
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta da verba própria constante da lei orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Fevereiro de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Fevereiro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.