LEI Nº 95 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam modificadas as tabelas nº. 10, 11,15 e 16 do nº 231, de 28 de Julho de 1936 bem como, as letras “a”, “d”, “e”, “f”e “g” do artigo 11, da lei nº 155, de 31 de Dezembro de 1929, referentes a impostos e taxas cobradas pelo Município, como segue:

 

TABELA Nº 10

 

ESPECIFICAÇÕES

Cr$

I - Cruzes nas quadras gerais

10,00

II - Enterramentos em sepulturas de adultos

30,00

III - Enterramentos em sepulturas de menores

20,00

IV - Exumação (depois de 5 anos)

50,00

V - Construção de Carneiro

50,00

VI - Construção de muretas e cercados

30,00

VII - Sepultura de 5 a 10 anos

100,00

VIII - Sepultura de 10 a 20 anos

200,00

IX - Sepulturas de 20 a 30 anos

300,00

X - Sepultura Perpetua

500,00

XI - Aprovação de plantas para pequenos túmulos

50,00

XII - Aprovação de plantas para túmulos grandes

200,00

XIII - Fiscalização de cemitérios particulares

500,00

 

TABELA Nº. 11

RENDA DO MATADOURO

 

ESPECIFICAÇÕES

Cr$

I - Gado Bovino

50,00

II - Gado Suíno

30,00

III - Gado ovino ou caprino

20,00

IV - Leitão

10,00

 

TABELA 15

Tabela de Aferição de balanças, Pesos, medidas e Aparelhos ou Instrumentos de Pesas ou medir:

 

 

ESPECIFICAÇÕES

Cr$

Balança Comercial- Não automática

 

a. Até 50 quilos

15,00

b. De mais de 50 e até 500 quilos

50,00

c. De mais de 500 e até 1.000,00 quilos

75,00

d.. De mais de 1.000 e até 5.000 quilos

100,00

e. De mais de 5.000

200,00

Automática ou semi-Automática

 

a. De qualquer capacidade

50,00

Balança de precisão

80,00

Comercial

 

a.  Até 5 quilos inclusive

2,00

b. De mais de 5 quilos

3,00

Peso de precisão

 

a.  Até 1 quilo inclusive

3,00

b.  De mais de 1 quilo

4,00

No caso de órgão metrológico proceder à ajustagem de peso será cobrada a seguinte taxa suplementar.

 

a.  Peso Comercial

1,00

b. Peso de precisão: até 1 grama

10,00

c. De mais de 1 grama e até 50 gramas

5,00

d. De mais de 50 gramas

3,00

Medida de Comprimento

 

a. Por medição executada

5,00

Medida de volume ou de capacidade

 

a.  Até 1 litro inclusive

3,00

b. De mais de 1 litro

5,00

Aparelho automático medidor de gasolina

80,00

Veiculo usado para transporte e medição de mercadorias (conforme o grau de dificuldade de medição. De 5,00 a 50,00).

 

Taxímetro

50,00

HIDROMETRO

 

a. Domiciliar

10,00

b. Instalado em fábricas, indústrias, empresas

20,00

Taxa de exame e visto de cada Certificado

10,00

 

TABELA 16

Taxas de pesagem e verificação das condições higiênicas de conservação das carnes de animais abatidos fora do Matadouro Municipal:

 

ESPECIFICAÇÕES

Cr$

a. Bovino, por quilo

0,20

b. Suínos, por quilo

0,30

c. Ovinos e caprinos, por quilo

0,50

d. Leitão, por quilo

0,50

 

Art. 2º Os compartimentos do mercado municipal pagarão o aluguel mensal na seguinte conformidade:

 

ESPECIFICAÇÕES

Cr$

a. Os compartimentos maiores

300,00

b. Os compartimentos menores

200,00

c. Taxa de transferência de compartimento no Mercado municipal

5.000,00

 

Parágrafo único. Os compartimentos duplos ou triplos pagarão à importância correspondente ao que eles pagariam se fossem separados.

 

Art. 3º A matança do gado voltará a ser feita diariamente no matadouro municipal.

 

Art. 4º Quando os marchantes do Município tiverem gado suficiente para um franco fornecimento de carne abatido no Matadouro Municipal não permitira mais a venda em açougues do mercado de carne de outra procedência.

 

Parágrafo único. Enquanto o Matadouro Municipal não puder fornecer carne aos açougues dosDistritos, ficara adotado nestes, a Tabela nº 11, com 50% de abatimento. (Incluído pela Lei nº 138 de 1949)

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1949, prorrogadas todas as disposições em contrário a presente lei.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Dezembro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Chefe da 2ª Secção, em exercício

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.