LEI Nº 95 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam modificadas as tabelas nº. 10, 11,15 e 16 do nº 231, de 28 de Julho de 1936 bem como, as letras “a”, “d”, “e”, “f”e “g” do artigo 11, da lei nº 155, de 31 de Dezembro de 1929, referentes a impostos e taxas cobradas pelo Município, como segue:
TABELA Nº 10
ESPECIFICAÇÕES |
Cr$ |
I - Cruzes nas quadras gerais |
10,00 |
II - Enterramentos em sepulturas de adultos |
30,00 |
III - Enterramentos em sepulturas de menores |
20,00 |
IV - Exumação (depois de 5 anos) |
50,00 |
V - Construção de Carneiro |
50,00 |
VI - Construção de muretas e cercados |
30,00 |
VII - Sepultura de 5 a 10 anos |
100,00 |
VIII - Sepultura de 10 a 20 anos |
200,00 |
IX - Sepulturas de 20 a 30 anos |
300,00 |
X - Sepultura Perpetua |
500,00 |
XI - Aprovação de plantas para pequenos túmulos |
50,00 |
XII - Aprovação de plantas para túmulos grandes |
200,00 |
XIII - Fiscalização de cemitérios particulares |
500,00 |
TABELA Nº. 11
RENDA DO MATADOURO
ESPECIFICAÇÕES |
Cr$ |
I - Gado Bovino |
50,00 |
II - Gado Suíno |
30,00 |
III - Gado ovino ou caprino |
20,00 |
IV - Leitão |
10,00 |
TABELA 15
Tabela de Aferição de balanças, Pesos, medidas e Aparelhos ou Instrumentos de Pesas ou medir:
ESPECIFICAÇÕES |
Cr$ |
Balança Comercial- Não automática |
|
a. Até 50 quilos |
15,00 |
b. De mais de 50 e até 500 quilos |
50,00 |
c. De mais de 500 e até 1.000,00 quilos |
75,00 |
d.. De mais de 1.000 e até 5.000 quilos |
100,00 |
e. De mais de 5.000 |
200,00 |
Automática ou semi-Automática |
|
a. De qualquer capacidade |
50,00 |
Balança de precisão |
80,00 |
Comercial |
|
a. Até 5 quilos inclusive |
2,00 |
b. De mais de 5 quilos |
3,00 |
Peso de precisão |
|
a. Até 1 quilo inclusive |
3,00 |
b. De mais de 1 quilo |
4,00 |
No caso de órgão metrológico proceder à ajustagem de peso será cobrada a seguinte taxa suplementar. |
|
a. Peso Comercial |
1,00 |
b. Peso de precisão: até 1 grama |
10,00 |
c. De mais de 1 grama e até 50 gramas |
5,00 |
d. De mais de 50 gramas |
3,00 |
Medida de Comprimento |
|
a. Por medição executada |
5,00 |
Medida de volume ou de capacidade |
|
a. Até 1 litro inclusive |
3,00 |
b. De mais de 1 litro |
5,00 |
Aparelho automático medidor de gasolina |
80,00 |
Veiculo usado para transporte e medição de mercadorias (conforme o grau de dificuldade de medição. De 5,00 a 50,00). |
|
Taxímetro |
50,00 |
HIDROMETRO |
|
a. Domiciliar |
10,00 |
b. Instalado em fábricas, indústrias, empresas |
20,00 |
Taxa de exame e visto de cada Certificado |
10,00 |
TABELA 16
Taxas de pesagem e verificação das condições higiênicas de conservação das carnes de animais abatidos fora do Matadouro Municipal:
ESPECIFICAÇÕES |
Cr$ |
a. Bovino, por quilo |
0,20 |
b. Suínos, por quilo |
0,30 |
c. Ovinos e caprinos, por quilo |
0,50 |
d. Leitão, por quilo |
0,50 |
Art. 2º Os compartimentos do mercado municipal pagarão o aluguel mensal na seguinte conformidade:
ESPECIFICAÇÕES |
Cr$ |
a. Os compartimentos maiores |
300,00 |
b. Os compartimentos menores |
200,00 |
c. Taxa de transferência de compartimento no Mercado municipal |
5.000,00 |
Parágrafo único. Os compartimentos duplos ou triplos pagarão à importância correspondente ao que eles pagariam se fossem separados.
Art. 3º A matança do gado voltará a ser feita diariamente no matadouro municipal.
Art. 4º Quando os marchantes do Município tiverem gado suficiente para um franco fornecimento de carne abatido no Matadouro Municipal não permitira mais a venda em açougues do mercado de carne de outra procedência.
Parágrafo único. Enquanto o Matadouro Municipal não puder fornecer carne aos açougues dosDistritos, ficara adotado nestes, a Tabela nº 11, com 50% de abatimento. (Incluído pela Lei nº 138 de 1949)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1949, prorrogadas todas as disposições em contrário a presente lei.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Dezembro de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Chefe da 2ª Secção, em exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.