LEI Nº 1.433, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1964
Projeto de Lei nº 086/63
Que declara de Utilidade Pública Municipal, o AERO CLUBE DE MOGI DAS CRUZES.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o AERO CLUBE DE MOGI DAS CRUZES, com sede nesta cidade, à Rua José Bonifácio nº 226 e com aeródromo localizado no Bairro Hiroy.
Art. 2º Enquanto perdurar a Utilidade Pública Municipal, mencionada no artigo anterior, fica a entidade beneficiária isenta dos impostos municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Fevereiro de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Fevereiro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.