LEI Nº 1.434, DE 18 DE MARÇO DE 1964
(Revogada pela Lei nº 1.712 de 1968)
Projeto de Lei nº 104/63
Que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.390, de 26 de Agosto de 1963, em seu artigo 5º.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 5º, da Lei Municipal sob número 1.390, de 26 de Agosto de 1963, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O conselho Municipal de Turismo, Informações e Propaganda terá um Secretário, cargo sem remuneração, que será provido pelo Prefeito Municipal, devendo ser aproveitado funcionário do Quadro do funcionalismo da Prefeitura Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.