LEI Nº 1.437, DE 25 DE MARÇO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 016/64

 

Dispõe sobre construção de prédio escola no bairro do Tapanhaú.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a construir, no Bairro do Tapanhaú, um prédio destinado ao funcionamento da Escola Mista Municipal do referido Bairro, antiga Escola Mista do Bairro de Biritiba Ussú.    

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba 4.00.6 - Distrito de Taiaçupeba - 4.00.6 - 8.33.2 - Material Permanente - I - Para construção de prédios escolares.

    

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Março de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.