LEI Nº 137, DE 5 DE JULHO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar um busto de bronze, do Escritor Monteiro Lobato.
Art. 2º Esse busto é destinado a ser localizado, em pedestal de granito, no Play Ground Monteiro Lobato desta cidade.
Art. 2º Esse busto é destinado á ser localizado, em pedestal de granito, no PARQUE INFANTIL MONTEIRO LOBATO, desta cidade. (Redação dada pela Lei nº 279 de 1951)
Art. 3º A despesa decorrente do disposto na presente Lei, será incluída no orçamento de 1950.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Julho de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção de Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, em 5 de Julho de 1949.
ANTONIO FERNANDES DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.