LEI Nº 1.493, DE 9 DE MARÇO DE 1965
Projeto Lei nº 095/64
Dispõe sobre denominação de via pública.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A praça existente na confluência das Ruas Marechal Deodoro, 1º de Setembro de São João e ainda uma travessa sem denominação, passa a denominar-se “PRAÇA PROF. CELIA PINHEIRO FERREIRA ALVES”.
Parágrafo único. As placas denominativas serão de ferro esmaltado em fundo azul, contendo estampados em letras brancas os seguintes dizeres: “PRAÇA PROFA. CELIA PINHEIRO FERREIRA ALVES. * 28/12/1928 + 20/10/1964.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Março de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Março de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.