LEI Nº 1.494, DE 9 DE MARÇO DE 1965

 

Projeto Lei nº 098/64

 

Que dispõe sobre a criação no Município de Mogi das Cruzes, o Conselho Municipal de Filatelia e Numismática. 

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no município de Mogi das Cruzes o Conselho Municipal de Filatelia e Numismática.

 

Art. 2º Compete ao Conselho criado por esta Lei estudar e propor à Administração Municipal, medidas de difusão e amparo dentro do município à filatelia e numismática, em colaboração com órgãos e entidades, promovendo, também, conferencias, cursos e outras atividades compatíveis com os seus fins.

 

Art. 3º O conselho será nomeado pelo Prefeito e constituído por membros representantes de tantas quantas forem às sociedades civis de fins não econômicos, que ficarão excluídos se as sociedades a que pertencerem em suas sedes a venda de selos ou de moedas, a qualquer titulo.

 

Parágrafo único. É condição, a ser satisfeita, para os efeitos do presente artigo que as entidades a que pertencerem os membros do Conselho efetuem seus registros no Departamento Administrativo da Municipalidade, até 30 de outubro de cada ano.

 

Art. 4º A escolha dos membros será feita através de lista quíntupla a ser oferecida pelas entidades registradas, indicando-se para cada um deles um suplente.

 

Art. 5º O conselho só poderá reunir-se com a presença de metade mais um de seus membros e todas as deliberações serão tomadas por maioria de votos.

 

Art. 6º É assinado o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Conselho elabore o seu Regimento Interno.

 

Art. 7º A execução da presente Lei nenhum ônus deverá acarretar para os cofres municipais.

 

Art. 8º O exercício das funções do Conselheiro será considerado como relevante.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Março de 1965, 404º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Março de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.